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Quanto custa um funcionário para a empresa (a conta completa)


Um funcionário custa, no mínimo, 1,29 vez o salário no Simples e 1,62 vez fora dele: salário, 13º, férias com um terço, FGTS e encargos patronais.

Publicado em Conferido em 8 min de leituraPelo time da Kronos Lab

Quase todo dono de empresa sabe de cabeça quanto paga de salário para cada pessoa da equipe. Quase nenhum sabe de cabeça quanto essa pessoa custa. A diferença entre os dois números não é pequena, e é ela que decide se um contrato novo cabe no caixa, se a hora extra compensa e quanto vale cada hora de trabalho repetitivo que a equipe gasta todo mês.

Quanto custa um funcionário para a empresa, em uma frase?

Um funcionário custa, no mínimo, 1,29 vez o salário em empresa do Simples Nacional e 1,62 vez o salário fora do Simples. Para cada R$ 1.000 de salário, a empresa desembolsa pelo menos R$ 1.290 ou R$ 1.622, antes de qualquer benefício.

É a mesma lógica de comprar um caminhão. A parcela do financiamento é o salário: o número que todo mundo enxerga. Mas o caminhão só roda com diesel, pneu, seguro, licenciamento e revisão. Quem olha só a parcela acha que a frota é barata. Quem olha a conta completa sabe quanto custa cada quilômetro. Com funcionário é igual: o holerite é a parcela, e o resto vence em meses diferentes.

O que entra na conta além do salário?

Entram quatro obrigações que valem para toda empresa, do Simples ou não: o 13º salário, as férias com um terço a mais, o FGTS e a jornada que define o divisor de horas. Todas estão na lei, e cada uma pode ser convertida em um percentual mensal sobre o salário.

O que é Quanto é, por mês Onde está na lei
13º salário 1/12 do salário (8,33%) Constituição, art. 7º, VIII; Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º
Férias com um terço a mais (1 + 1/3) ÷ 12 do salário (11,11%) Constituição, art. 7º, XVII; CLT, art. 129
FGTS 8% sobre salário, 13º e férias Lei 8.036/1990, art. 15
Divisor de horas 220 horas por mês (44 por semana) Constituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58

O 13º é pago em dezembro, mas é devido a cada mês trabalhado: um doze avos por mês, segundo a Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º. Por isso ele entra na conta como 8,33% do salário todo mês, mesmo que o dinheiro só saia no fim do ano.

As férias funcionam do mesmo jeito. A cada doze meses, o funcionário tira trinta dias com o salário normal mais um terço, garantido pela Constituição, art. 7º, XVII. Somando o mês de férias e o terço extra e dividindo por doze, o custo mensal é de 11,11% do salário.

O FGTS é diferente: ele sai do caixa todo mês, 8% da remuneração paga, segundo a Lei 8.036/1990, art. 15. Remuneração inclui o 13º e as férias, então o FGTS incide sobre as três linhas anteriores somadas.

Como a conta muda no Simples Nacional?

Fora do Simples, a empresa paga ainda a contribuição patronal de 20%, o seguro-acidente de 1% a 3% e as contribuições a terceiros (Sistema S). No Simples, na maioria das atividades, a contribuição patronal já está dentro da guia única e as contribuições a terceiros são dispensadas.

Por isso a conta tem duas versões:

  • Empresa do Simples Nacional: salário + 13º + férias com um terço + FGTS. A contribuição patronal está embutida na guia única, e a empresa é dispensada das demais contribuições, inclusive as do Sistema S, segundo a Lei Complementar 123/2006, art. 13, inciso VI e § 3º. Atenção à exceção: atividades do Anexo IV, como construção civil e vigilância, recolhem a contribuição patronal à parte mesmo no Simples. Confirme o seu caso com o contador.
  • Empresa fora do Simples (Lucro Presumido ou Lucro Real): tudo do item anterior, mais 20% de contribuição patronal sobre a remuneração (Lei 8.212/1991, art. 22, I), o seguro-acidente de 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade (art. 22, II) e cerca de 5,8% de contribuições a terceiros, o Sistema S, conforme o setor da empresa. Esses 5,8% são a soma de várias contribuições, entre elas o salário-educação, o SESI ou SESC, o SENAI ou SENAC e o Sebrae, e a lista muda de acordo com a atividade: confirme o seu percentual com o contador. Neste artigo usamos 2% de seguro-acidente, o valor do meio da tabela.

Um exemplo com número: salário de R$ 3.000

Os números abaixo são ilustrativos. Foram calculados com os percentuais acima para mostrar a conta, não vêm de uma empresa real.

Linha Simples Nacional Fora do Simples
Salário R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
13º salário (1/12) R$ 250,00 R$ 250,00
Férias + 1/3 (provisão mensal) R$ 333,33 R$ 333,33
FGTS (8% sobre R$ 3.583,33) R$ 286,67 R$ 286,67
Contribuição patronal (20%) não se aplica R$ 716,67
Seguro-acidente (2%) não se aplica R$ 71,67
Terceiros / Sistema S (5,8%, conforme o setor) não se aplica R$ 207,83
Custo mínimo no mês R$ 3.870,00 R$ 4.866,17
Custo mínimo no ano, dinheiro que sai do caixa R$ 43.200 R$ 54.320

Repare no que a tabela diz. No Simples, um salário de R$ 3.000 vira R$ 3.870 de custo, ou R$ 870 a mais todo mês que ninguém vê no holerite. Fora do Simples, vira R$ 4.866: quase R$ 1.900 além do salário, todo mês.

A linha do ano não é o mês vezes doze, e vale entender por quê. O número do mês é uma provisão: ele separa um pedaço do 13º e das férias todo mês, para o dinheiro não faltar em dezembro nem quando a pessoa sair de férias. No ano fechado, porém, o mês de férias entra no lugar de um salário, não além dele. Saem onze salários (R$ 33.000), o mês de férias com o terço (R$ 4.000) e o 13º (R$ 3.000), o que dá R$ 40.000 de remuneração no ano. Somando o FGTS de 8% sobre esse total (R$ 3.200), o Simples fecha em R$ 43.200. Fora do Simples, os mesmos R$ 40.000 ainda levam os 20%, os 2% e os 5,8% de encargos, mais R$ 11.120, e o ano termina em R$ 54.320.

Quanto custa a hora de um funcionário?

O custo por hora é o custo mensal completo dividido por 220, o número de horas do mês de quem trabalha 44 horas por semana. No exemplo de R$ 3.000, a hora custa R$ 17,59 no Simples e R$ 22,12 fora dele.

A jornada normal é de 8 horas por dia e 44 por semana, segundo a CLT, art. 58, e a Constituição, art. 7º, XIII. Na folha, isso vira o divisor de 220 horas: as 44 horas da semana espalhadas por 30 dias dão 7 horas e 20 minutos por dia, e é o mesmo divisor que o contador usa para calcular hora extra.

O custo por hora é o número mais útil dessa conta inteira, porque é ele que transforma qualquer tarefa em reais. Uma reunião de uma hora com quatro pessoas de R$ 3.000, fora do Simples, custa R$ 88. Uma conferência de planilha que toma duas horas por dia custa, no mês, 44 horas vezes R$ 22,12: R$ 973. É a torneira pingando: cada gota parece pequena, e a conta de água chega enorme.

O que essa conta deixa de fora?

Ela deixa de fora tudo o que não é obrigatório todo mês: rescisão, horas extras, adicional noturno, benefícios, exames, uniforme, treinamento e o tempo de quem gerencia. É um modelo conservador de propósito: mostra o custo mínimo, e o custo real da sua empresa tende a ser maior.

Nós escolhemos calcular o piso, e não o teto, por um motivo simples: uma conta que exagera é fácil de contestar, e uma conta que fica abaixo do real convence até quem desconfia.

O que fica fora, então:

  • Rescisão. Aviso prévio, multa de 40% do FGTS e férias proporcionais aparecem quando o contrato acaba. Não entram no custo recorrente.
  • Horas extras e adicional noturno. Variam de mês para mês e de empresa para empresa.
  • Benefícios. Vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde. A calculadora tem um campo para somá-los, se você quiser ver a conta com eles.
  • Custos invisíveis. Exame admissional, uniforme, equipamento, treinamento, o tempo do gestor.

Quanto dessa conta vai para trabalho repetitivo?

É a pergunta que a conta completa serve para responder. Se uma pessoa de R$ 3.000, em empresa do Simples, gasta 10 horas por semana digitando pedido, conferindo planilha ou respondendo a mesma pergunta, essas horas custam cerca de R$ 762 por mês e R$ 9.147 por ano. Fora do Simples, R$ 958 por mês e R$ 11.502 por ano.

A conta é direta: 10 horas por semana são 43,3 horas por mês (10 vezes 52 semanas, dividido por 12). Multiplicadas por R$ 17,59, dão R$ 762. Por R$ 22,12, dão R$ 958. Com cinco pessoas na mesma situação, o ano passa de R$ 45 mil no Simples e de R$ 57 mil fora dele. Os números seguem ilustrativos, mas a proporção não muda.

Ninguém contrata uma pessoa boa para digitar o que já está escrito no WhatsApp. Ela foi contratada para vender, atender, cobrar, decidir. O trabalho repetitivo entrou no meio, e ficou. Quando um sistema assume essa parte, as horas não somem: voltam para o que dá dinheiro. É isso que chamamos de horas devolvidas, e a régua completa dessa medida está na página do método de horas devolvidas.

O próximo passo é fazer a conta com os seus números, não com os nossos. A calculadora de custo por funcionário usa exatamente os percentuais deste artigo, aceita benefícios e mostra, em três minutos, quanto o trabalho repetitivo custa por mês e por ano na sua empresa, em horas e em reais.

Perguntas que costumam vir junto

Quanto custa um funcionário que ganha R$ 3.000 por mês?

No mínimo R$ 3.870 por mês em empresa do Simples Nacional (salário, 13º, férias com um terço e FGTS) e cerca de R$ 4.866 fora do Simples, quando entram a contribuição patronal de 20%, o seguro-acidente e o Sistema S. Sem contar benefícios, horas extras e rescisão. Os números são ilustrativos, calculados com os percentuais da lei.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal sobre o funcionário?

Na maioria dos casos, não como uma guia separada: a contribuição patronal já está embutida na guia única do Simples, e a empresa fica dispensada das contribuições a terceiros, segundo a Lei Complementar 123/2006, art. 13. A exceção são as atividades do Anexo IV, como construção civil, que recolhem a contribuição patronal à parte. Na dúvida, confirme com o seu contador.

Por que o custo por hora é dividido por 220?

Porque a jornada normal é de 44 horas por semana, garantida pela Constituição, art. 7º, XIII. Na folha, as 44 horas da semana são espalhadas por 30 dias: 44 dividido por 6 dá 7 horas e 20 minutos por dia, e 30 dias dão as 220 horas do mês. É o divisor padrão do mensalista e o mesmo usado para calcular hora extra. Dividindo o custo do mês por 220, chega-se ao que cada hora custa de verdade.

Essa conta inclui vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde?

Não. A conta deste artigo mostra o custo mínimo que a lei obriga: salário, 13º, férias com um terço, FGTS e, fora do Simples, os encargos patronais. Benefícios, horas extras, adicional noturno e rescisão ficam de fora de propósito, para o número ser conservador. O custo real da sua empresa tende a ser maior. A calculadora permite somar os benefícios.

De onde vêm os números

  1. Constituição Federal de 1988, art. 7º, incisos VIII, XIII e XVII (13º salário, jornada de 44 horas semanais, férias com um terço a mais) (consultado em 26 de agosto de 2026)
  2. Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º (gratificação de Natal, 1/12 por mês de serviço) (consultado em 26 de agosto de 2026)
  3. CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 58 (jornada de 8 horas diárias) e art. 129 (férias anuais) (consultado em 26 de agosto de 2026)
  4. Lei 8.036/1990, art. 15 (depósito mensal de 8% do FGTS sobre a remuneração) (consultado em 26 de agosto de 2026)
  5. Lei 8.212/1991, art. 22, incisos I e II (contribuição patronal de 20% e seguro-acidente de 1% a 3%) (consultado em 26 de agosto de 2026)
  6. Lei Complementar 123/2006, art. 13, inciso VI e § 3º (Simples Nacional: contribuição patronal dentro da guia única e dispensa das contribuições a terceiros) (consultado em 26 de agosto de 2026)
  7. Lei 9.424/1996, art. 15 (salário-educação: 2,5% sobre a remuneração paga aos empregados) (consultado em 26 de agosto de 2026)
  8. Lei 2.613/1955, art. 6º, e Decreto-Lei 1.146/1970, art. 2º (contribuição sobre a folha hoje destinada ao INCRA) (consultado em 26 de agosto de 2026)
  9. Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º (adicional das contribuições sociais destinado ao Sebrae) (consultado em 26 de agosto de 2026)
  10. Instrução Normativa RFB 2.110/2022 (normas das contribuições devidas a terceiros e anexos com os códigos FPAS: quais entidades cada atividade recolhe e em que percentual) (consultado em 26 de agosto de 2026)

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