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Simples Nacional híbrido em 2027: o que muda com IBS e CBS


No Simples Nacional híbrido a empresa fica no Simples para os demais tributos e recolhe IBS e CBS por fora, pelo regime regular. Compensar ou não depende da operação.

Publicado em Conferido em 7 min de leituraPelo time da Kronos Lab

Em 2027 uma empresa do Simples Nacional passa a ter duas formas de recolher os dois tributos novos da reforma sobre o consumo, o IBS e a CBS. Pode recolher dentro da guia única, junto com os outros tributos, ou por fora, pelo regime regular, que é o das empresas que não estão no Simples. A segunda forma é o que o mercado chama de Simples Nacional híbrido, e a própria Receita Federal usa esse nome entre aspas.

Nenhuma das duas é melhor por definição. O que muda é a conta, o crédito, que é o imposto das compras que a empresa pode descontar do que deve, e a relação com os clientes que também descontam esse crédito. Tudo isso depende da operação de cada empresa. Este texto explica o que é o híbrido, as datas que já estão publicadas, quem precisa olhar a decisão com mais atenção e quais dados entram numa comparação séria.

O que é o Simples Nacional híbrido

No Simples tradicional, que a Receita chama de Simples “puro”, a empresa recolhe todos os tributos do regime numa guia só, o DAS, e a partir de 2027 o IBS e a CBS entram nessa guia. É o que acontece com quem não faz opção nenhuma.

No híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas o IBS e a CBS saem da guia única e passam a ser calculados pelo regime regular, o conjunto de regras que vale para as empresas de fora do Simples. Nesse regime, cada venda gera imposto a pagar, cada compra que a lei aceita gera crédito para descontar, e o que se paga é a diferença.

A diferença prática está nos créditos. No híbrido, a empresa aproveita crédito das compras que a lei permite, e os clientes dela que estão no regime regular podem aproveitar o crédito integral do que compram. Em troca, a empresa passa a ter uma apuração a mais todo mês, ou seja, mais uma conta de imposto para fazer.

As datas que já estão publicadas

O Comitê Gestor do Simples Nacional incorporou o IBS e a CBS às regras do regime pelas Resoluções CGSN 190 e 191, de 2026, e criou períodos próprios para a escolha. Pelo que a Receita Federal e o Ministério do Empreendedorismo publicaram em agosto e setembro de 2026:

  • a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no portal da Receita Federal;
  • ela produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • quem optar em setembro e mudar de ideia pode cancelar até 30 de novembro de 2026, e o Comitê pode adiar esse prazo por causa da data de publicação da alíquota de referência da CBS;
  • quem não optar em setembro tem uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre de 2027;
  • a partir daí a opção pode ser feita, ou desfeita, em março e em setembro de cada ano;
  • uma vez feita, a opção continua valendo nos períodos seguintes até a empresa desistir dela, o que a regra chama de renúncia, num desses prazos.

Este texto foi conferido nas fontes em 23 de setembro de 2026, uma semana antes do fim da primeira janela. Datas e procedimentos precisam ser conferidos de novo antes de qualquer decisão, porque uma regra nova ou uma mudança no procedimento pode alterar o caminho.

Quem precisa olhar essa decisão com mais atenção

Empresas que vendem para outras empresas

Quando o cliente é uma empresa no regime regular, o crédito de IBS e CBS entra na negociação. Dois fornecedores com o mesmo preço na nota podem custar valores diferentes para quem compra, porque um deles transfere crédito integral e o outro não. A Receita cita esse perfil como um dos que podem se beneficiar do híbrido. O efeito depende de quem são os clientes, então a parte das vendas que vai para outras empresas precisa entrar na análise.

Empresas que compram muitos insumos tributados

No regime regular, só geram crédito as compras que atendem aos requisitos da lei. O trabalho é separar essas compras do total de despesas, conferir os documentos de cada uma e aplicar as restrições da lei.

Negócios com margem apertada ou caixa sensível

Uma opção que melhora o crédito para os clientes pode aumentar o desembolso do mês, mexer no preço ou criar rotinas novas de cálculo de imposto. A análise precisa olhar o caixa mensal e o custo de operar a rotina, além do total anual estimado.

Escritórios de contabilidade com muitos clientes do Simples

O mesmo escritório pode ter clientes com respostas diferentes. Comércio, serviço, venda para consumidor final e operação entre empresas não cabem numa recomendação única. O trabalho passa por separar perfis, simular cada um e documentar a orientação com data e fonte.

Quais dados entram numa comparação séria

Uma simulação útil parte de dados que o contador consegue conferir:

  • a receita do período e a receita acumulada;
  • a atividade e o enquadramento no Simples;
  • a folha de pagamento, quando o Fator R se aplica, que é a regra que compara a folha com a receita para definir a tabela do Simples;
  • o valor atual do DAS e o que compõe esse valor;
  • o perfil dos clientes, em especial a parte das vendas que vai para outras empresas;
  • as compras e despesas com possível direito a crédito;
  • as alíquotas e as demais premissas do período analisado, isto é, tudo o que a conta assume como dado;
  • o custo de cumprir as rotinas novas;
  • o efeito no preço, na margem e no fluxo de caixa.

Uma ferramenta pode organizar esses dados e comparar os cenários. Ela não consegue confirmar sozinha se cada compra gera crédito, interpretar as particularidades do cliente nem assinar uma recomendação.

Simples tradicional, híbrido e Lucro Presumido são a mesma decisão?

Não. A escolha entre Simples tradicional e híbrido trata só da forma de recolher o IBS e a CBS, com a empresa dentro do Simples. A comparação com o Lucro Presumido é mais ampla, porque envolve outro regime e outros tributos.

Na prática, muita empresa vai responder duas perguntas, nesta ordem. Primeiro, continuar no Simples ainda faz sentido diante do Lucro Presumido? Depois, se continuar, o IBS e a CBS ficam dentro do Simples ou seguem o regime regular? As duas perguntas partem dos mesmos dados. Por isso vale reunir a base uma vez só e responder as duas com ela.

Como usar uma simulação sem transformar estimativa em recomendação

Uma boa simulação mostra as premissas, as bases usadas e a memória de cálculo de cada resultado. Ela também deixa claro o que ficou de fora. O processo que protege o contador e o cliente tem quatro etapas:

  1. o profissional reúne e confere os dados;
  2. a ferramenta organiza e compara os cenários;
  3. o contador valida os créditos, as exceções e os efeitos comerciais;
  4. a orientação fica documentada, com data e fontes.

Foi com esse processo de quatro etapas que nós, da Kronos Lab, construímos um comparador de cenários tributários para um cliente: os cenários aparecem lado a lado, a base e a memória de cálculo ficam à vista, e a ferramenta sinaliza o menor valor calculado sem transformar isso em recomendação. É o tipo de trabalho da nossa frente de Inteligência, que é apoio à decisão com uma pessoa validando o que importa. Quando a rotina de análise é própria do escritório, a ferramenta nasce sob medida para ela.

Por onde começar

Se a sua empresa estiver no Simples e a janela de setembro ainda estiver aberta quando você ler isto, a conta precisa ser feita agora, com os dados da própria operação e com o contador. Se a janela já fechou, a de março de 2027 existe, e o tempo até lá serve para separar os dados da lista acima e simular com calma.

Se você é contador, o texto sobre IA para contabilidade mostra onde a máquina ajuda a preparar o que você vai conferir. Para saber se a sua rotina de comparação cabe numa ferramenta de mercado ou pede uma feita para o escritório, vale o texto sobre sistema pronto ou sob medida.

Perguntas que costumam vir junto

O que é o Simples Nacional híbrido?

É a opção em que a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos e recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única. O nome não está na lei. É como o mercado chama, e a própria Receita Federal usa a expressão entre aspas.

Toda empresa do Simples deve escolher o híbrido?

Não. A escolha depende de quem são os clientes, de quais compras podem gerar crédito, da atividade, do caixa e do custo de cumprir as novas rotinas. A Receita Federal recomenda análise individualizada e diz que verificar se a mudança compensa é responsabilidade da própria empresa.

Quem não optar pelo híbrido sai do Simples Nacional?

Não. Quem já está no Simples e não escolhe o regime regular de IBS e CBS continua recolhendo tudo na guia única, e é assim que fica o primeiro semestre de 2027 para quem não fez opção nenhuma em setembro de 2026.

Perdi a janela de setembro de 2026. E agora?

A partir de 2027 a opção pode ser feita, ou desfeita, em março e em setembro de cada ano. Quem optar em março de 2027 passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027. Uma vez feita, a opção continua valendo até a empresa desistir dela num desses períodos.

Empresa que vende para consumidor final ganha com o híbrido?

Não existe resposta única. Quem compra como pessoa física não aproveita o crédito de IBS e CBS do jeito que uma empresa do regime regular aproveita. Por isso a parte das vendas que vai para empresas e a parte que vai para consumidores precisam entrar na simulação separadas.

Um comparador de cenários substitui o contador?

Não. O comparador faz a conta e mostra o que entrou nela. Confirmar o crédito de cada compra, ler a regra para aquele cliente, pesar o risco e assinar a orientação são tarefas do contador.

De onde vêm os números

  1. Agência Gov, via Receita Federal e Serpro: empresas do Simples Nacional já podem optar por IBS e CBS fora do regime unificado em 2027 (notícia de 01/09/2026) (consultado em 23 de setembro de 2026)
  2. Ministério do Empreendedorismo: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (notícia de 12/08/2026, sobre as Resoluções CGSN 190 e 191, de 2026) (consultado em 23 de setembro de 2026)
  3. Lei Complementar 123/2006 (institui o Simples Nacional) (consultado em 23 de setembro de 2026)
  4. Lei Complementar 214/2025 (institui o IBS e a CBS), no Diário Oficial da União (consultado em 23 de setembro de 2026)
  5. Lei Complementar 227/2026 (altera, entre outras, a Lei Complementar 123/2006 e a Lei Complementar 214/2025) (consultado em 23 de setembro de 2026)
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